A Fase Amarela determina que os estabelecimentos comerciais funcionem com a capacidade limite de 70% do espaço, sempre respeitando as medidas sanitárias em vigor. A decisão leva em conta o Boletim nº 494, de 10/08/2021, da Sala de Situação Integrada do Governo do Estado de Rondônia. Leva em consideração a proporção de Leitos de UTI Adulto, na rede pública e privada no âmbito do município de Porto Velho, ocupados a contar de 20% (vinte por cento) a 49,99% (quarenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da Covid-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias.
O Decreto Nº 17.499 altera dispositivos do Decreto Nº 17.364, de 21 de junho de 2021, ampliando o horário de funcionamento e permitindo que as atividades comerciais e serviços agora funcionem até às 3h30. O novo texto também amplia o horário para a venda de bebidas alcoólicas até às 3h, sendo proibida sua comercialização entre 3h e 6h, de segunda a domingo.
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