Imagem Ilustrativa
Porto Velho, Rondônia - No final da tarde do domingo a Polícia Militar foi chamada para atender ocorrência de lesão corporal na região do Aeroclube, na capital.
De acordo com a ocorrência, tudo aconteceu depois que E.P.S. foi entregar à sua ex-companheira L.C.O. o filho do casal, que tinha passado o dia com o pai. No encontro houve uma discussão entre o casal em virtude da disputa pela guarda da criança, e depois de insultar a mulher, E. acabou a agredindo com um soco na cabeça.
Ao relatar a forma de relacionamento entre os dois, a mulher fez um histórico de violência sofrida, com socos, chutes, tapas, empurrões e puxões de cabelo, além de importunação sexual. O agressor também já teria apresentado comportamentos possessivos, dizendo que “se não for minha, não será de mais ninguém”.
Sempre de acordo com o a vítima, o agressor também a perturba através de perseguição, vigiando os locais em que ela frequenta, proibindo a requerente de visitar familiares ou amigos, proibindo a realização de trabalho e estudo.
A intimidação aconteceria sob a forma de telefonemas, mensagens pelo celular ou emails de forma insistente, impedindo-a de ter acesso a dinheiro, conta bancária ou outros bens. Ele teve comportamentos de ciúme excessivo e de controle sobre a vítima.
Apesar de todo este relato, a vítima ainda não havia registrado outra ocorrência policial ou formulou pedido de medida protetiva de urgência envolvendo esse infrator, e não há relato de ameaças ou agressões físicas pelo infrator nos últimos meses.
Ao se analisar o comportamento individual e social do agressor foi verificado que, ele não faz uso abusivo de drogas ou álcool, o agressor não possui doença mental comprovada por avaliação médica, o agressor não descumpriu medida protetiva anteriormente, o agressor nunca tentou suicídio ou falou em suicidar-se, o agressor não está desempregado ou tem dificuldades financeiras, não se sabe se o agressor tem acesso a armas de fogo, não há relatos de que o agressor tenha agredido seus filhos, familiares, outras pessoas, ou animais de estimação.
O casal tem mais filhos, e de acordo com pesquisa no sistema, não há conflito oficial a respeito de disputa da guarda dos filhos, visitas ou pensões. A vítima também relatou que os filhos já testemunharam situações de violência, e acredita que não está segura no local em que reside.
Apesar disso, ela recusou abrigo temporário oferecido pelas autoridades, e diz que tem autonomia financeira com relação ao ex-parceiro.
O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil para posteriores providências
0 Comentários