Porto Velho, RO - A tese de demissão por justa causa para quem não tomar vacina contra a Covid-19 está para ser julgada na instância maior de Justiça. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão, de ser aplicável ou não à norma, considerando os riscos da pandemia e a negligência de uns, colocando em risco a vida de muitos.
A terceira onda de Covid-19 foi determinante para colocar fim nos argumentos das discussões sobre vacinar ou não vacinar. A maioria dos contaminados ou mortes na última onda eram pessoas não vacinadas, conforme levantamentos feitos em diversos estados.
Sempre que surgem epidemias ou pandemias, a vacinação em massa torna-se necessária para o controle imunológico da população em risco. Sempre foi assim e desde a época de Oswaldo Cruz o problema causado pelos buchichos e fofocas causam enormes prejuízos à saúde pública, devido aos falatórios que desestimulam parte das pessoas a se submeterem à imunização.
O Brasil tem êxito histórico na imunização em massa e erradicação de doenças, como o caso da poliomielite (paralisia infantil), e mundialmente o grande exemplo foi a erradicação da varíola. Muitas outras vacinas fazem parte da vida da população e é inegável a eficácia.
Quanto à Covid-19, as vacinas existentes são doses fracas, tanto que o intervalo de revacinação é curto, não havendo razão para tanto alarde.
Proteção em massa é fundamental para conter o avanço de doenças virais.
O Instituto Butantan é referência em fabricação de vacinas e já coloca em teste o imunizante contra o vírus da Chikungunya, podendo se destacar mais uma vez neste tipo de produção científica.
Quanto às teses de vacinar ou não contra a Covid-19, demitir por justa causa ou não, são questões que devem levar em consideração o direito coletivo. Estamos atravessando uma pandemia de um vírus extremamente mutante e de alto poder contagioso.
As perdas para a vida humana, para a economia, e para o bem viver acumulam somas intensas que precisam ser brecadas.
Fonte: Diário da Amazônia
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