A lei tem como propósitos conscientizar a população rondoniense da importância de consumir produtos que, industrializados ou não, que possua seu ciclo de produção no estado; a valorização das pequenas produções; incentivar o empreendedorismo e o setor produtivo locais; estimular a geração de emprego e renda; e fomentar o crescimento econômico do estado.
O deputado Lazinho da Fetagro ressalta que o selo passa a ser um instrumento de valorização e visibilidade da produção de alimentos e bebidas da agricultura familiar e de indústrias locais.
“Nosso estado tem produções de grande qualidade que precisam chegar ao conhecimento do consumidor. Com a lei, vamos permitir que o cliente entre num estabelecimento comercial e possa identificar e consumir nossos produtos. Precisamos valorizar as nossas produções. Valorizar o produto e o produtor. E, desta forma, também estaremos promovendo crescimento econômico para Rondônia”, pontuou o deputado.
De acordo com a lei, a concessão do uso do selo Produto 100% Rondônia dependerá de manifestado interesse do produtor ou indústria, mediante comprovação da origem estadual do produto e de outros requisitos determinados pela lei. O Poder Executivo definirá o órgão responsável para emissão e fiscalização do selo.
A lei ainda estabelece a realização periódica de uma Feira com a finalidade de exposição dos produtos que receberem o selo Produto 100% Rondônia.
“Certo que esse é o primeiro passo para dar ao consumidor a oportunidade de olhar o rótulo e identificar que aquele produto é produzido em nosso estado e sai das mãos dos milhares de produtores e produtoras. O selo produto 100% Rondônia será uma ponte curta a ser transposta entre o produtor e a valorização do seu trabalho”, disse o deputado Lazinho da Fetagro.
Texto e foto: Assessoria
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