Em audiência realizada no dia 22 de março na Câmara Municipal de Cacoal, o juiz Mário José Milani e Silva, mediou uma conciliação entre as partes de um processo judicial de disputa de uma área relativa ao antigo aeroporto do município, que se arrastava por alguns anos. 82 famílias que ocuparam o lote, a família que detinha a propriedade e a Prefeitura firmaram um termo de acordo, que prevê a regularização e adequação da ocupação ao regramento urbanístico.
Participaram da audiência a Defensoria Pública, representada pelo defensor Robersom Bertone de Jesus, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco, além das autoridades municipais como o prefeito Adailton Antunes Ferreira, o presidente da Câmara de Vereadores de Cacoal, João Paulo Picheck, e todos os moradores da área e seus respectivos advogados, que somavam aproximadamente cento e vinte (120) pessoas.
Após o debate acerca das propostas e aplicação de métodos de mediação e conciliação, imbuídos pelo espírito de garantia ao direito constitucional de moradia, o magistrado obteve êxito na proposta de que as partes chegassem ao consenso, e o processo foi encerrado com a assinatura de compromisso do Município de Cacoal a promover a regularização urbana de todos os ocupantes da área envolvida no litígio.
Segundo o Termo de Acordo firmado, o município assumiu a responsabilidade de realizar a total regularização da área de 16,8190 hectares, a execução de levantamento topográfico e mapeamento da área ocupada, para a viabilização da escrituração aos moradores.
Histórico
Desde a inauguração do novo aeroporto instalado na Rod. Estadual RO-383, em 27 de março de 2010, o antigo, próximo à área urbana de Cacoal, virou alvo de interesse de moradores, que construíram ali suas casas.
O litígio entre a família que detinha a propriedade e os ocupantes, inevitavelmente, foi levado ao Poder Judiciário no ano de 2013, processo no qual os proprietários buscavam reaver a posse integral do imóvel.
Logo no início, o juiz da causa determinou a expedição de um auto de constatação, no qual foi apurado que, ao menos, oitenta e duas (82) famílias já estariam estabelecidas na área do conflito, inclusive já construído suas respectivas moradias, situação que com o acordo será regularizada.
Processo 0001431-11.2013.8.22.0007
Fonte: TJRO
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