Decisão do STJ estabelece ilegalidade de greve de servidores municipais e determina desconto no salário dos dias sem trabalho

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Decisão do STJ estabelece ilegalidade de greve de servidores municipais e determina desconto no salário dos dias sem trabalho

 

Principal avenida da cidade de Corumbiara / Foto: Acervo Extra de Rondônia

Em decisão proferida no mês de setembro do ano passado, porém só agora vinda à público, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Corumbiara perdeu ação em que o Município questionava a legalidade de greve promovida pelo funcionalismo anos atrás.

O processo se arrastava nas instâncias do Judiciário há muito tempo, sempre com decisões desfavoráveis ao sindicato, e agora na instância final está estabelecido que a greve foi ilegal.

Não consta nos autos quando o protesto ocorreu nem quais são os servidores atingidos pela medida, mas o fato é que todos os envolvidos deverão ressarcir os cofres públicos com desconto nos salários pertinentes aos dias não trabalhados, sem que, no entanto, se comprometa a “segurança alimentar” dos implicados.

Os condenados também deverão arcar com as despesas das custas do processo.

Confira a íntegra da sentença:







Fonte: Extra de Rondonia

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