A maior preocupação da equipe jurídica que atua com o presidente Jair Bolsonaro (PL) é evitar atos que podem ser considerados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como propaganda antecipada. As propagandas só podem ser feitas a partir de 16 de agosto.
O temor impactou até o evento de pré-candidatura de Bolsonaro, que será realizado no domingo (27.mar.2022). A cerimônia tinha sido batizada de “Lançamento de pré-candidatura do presidente”. Agora será “Encontro nacional do partido”.
As equipes jurídicas, políticas e de comunicação da campanha se encontraram na 2ª feira (21.mar.2022) para discutir o tema. “Nessa etapa do calendário eleitoral, o evento tem sentido para incitar novas filiações e conclamar os filiados a abraçarem o projeto político do PL”, disse ao Poder360 a advogada Caroline Maria Lacerda, sócia do escritório contratado pelo PL para orientar a campanha de Bolsonaro.
As equipes políticas e de comunicação concordaram. Entenderam que o presidente reage bem às pesquisas internas e que não era necessário arriscar queimar a largada. A cerimônia continuará quase igual à planejada: vai enaltecer feitos do governo, como o Auxílio Brasil.
“A ideia inicial foi tomando forma ao longo da semana, a partir de um diálogo franco entre as equipes de marketing, jurídica e política, de modo a atender à legislação eleitoral, o que é imprescindível ao TSE”, prosseguiu Lacerda.
Conforme mostrou o Poder360 em fevereiro, a função da equipe jurídica de Bolsonaro é blindar o presidente, aconselhando sobre o que ele deve fazer para não infringir as leis eleitorais.
Liderada por Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, ex-ministro do TSE, a 1ª medida tomada pela equipe jurídica foi entregar orientações sobre o que o presidente não pode fazer durante o ano eleitoral, como promover notícias falsas, promover candidatos no 1º semestre de 2022, fazer propaganda paga na internet, entre outras.
ALERTA DE PERIGO
Duas decisões recentes do TSE podem colocar medo no presidente. A 1ª rejeitou a cassação da chapa de Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão por disparos em massa via WhatsApp na campanha de 2018. A 2ª, cassou o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) por disseminar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas. Foi a primeira punição do tipo envolvendo fake news eleitoral.
Nos 2 casos, a Corte abriu novos caminhos de penalização: para o TSE, se as últimas eleições presidenciais mostraram que as redes sociais e aplicativos de mensagens são importantes ferramentas de disputa política, precisam ter tratamento semelhante ao conferido aos demais meios de comunicação, como TVs, rádios e jornais.
Embora não tenham cassado a chapa Bolsonaro-Mourão, os ministros fixaram, por maioria, a tese de que o uso de aplicativos de mensagens instantâneas para promover disparos em massa com desinformação ou ataques a adversários políticos pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, o que leva à cassação do mandato e à inelegibilidade.
No caso da chapa Bolsonaro/Mourão, ministros do TSE, puxados pelo relator Luis Felipe Salomão, apontaram que houve disparos em massa na campanha de 2018, que pessoas próximas ao presidente participaram dos impulsionamentos e que empresas ofereceram esse tipo de serviço, violando os termos de uso do WhatsApp.
Para eles, no entanto, a coligação O Povo Feliz de Novo, formada por Fernando Haddad (PT) e Manuela D’Ávila (PC do B) e responsável pelas ações contra Bolsonaro, não apresentou o conteúdo das mensagens impulsionadas ilegalmente – nem um printscreen, disse Salomão. Por isso, não foi possível analisar qual foi a influência dos disparos no resultado das eleições de 2018.
Alexandre de Moraes, que vai presidir o TSE na disputa presidencial de 2022, seguiu Salomão. Disse que houve impulsionamento, que existe um gabinete do ódio, mas que não há provas sobre o conteúdo das mensagens disseminadas. Prometeu punir com cassação e até prisão quem disparar notícias falsas, mas só nas próximas eleições.
Se a eventual punição de Bolsonaro parece depender de novos disparos em 2022, a cassação do deputado estadual Fernando Francischini pode ser uma dor de cabeça ao presidente mesmo sem a existência de irregularidades futuras.
O deputado fez uma transmissão em seu perfil no Facebook no 1º turno das eleições de 2018 afirmando ter provas de que as urnas foram fraudadas. Cerca de 70 mil pessoas acompanharam a live.
Ao concluir a análise do caso, o TSE decidiu que redes sociais, onde o presidente tem força, são equiparáveis às TVs, rádios e jornais e que a conduta do deputado configura abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Por Tiago Angelo e Murilo Fagundes.
Fonte: Poder 360
0 Comentários