Pagamento é feito automaticamente em conta digital movimentada por aplicativo
GUILHERME DIONÍZIO/ESTADÃO CONTEÚDO-19/04/2022
Porto Velho, RO - A Caixa Econômica Federal libera neste sábado (14) mais um lote do saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Serão beneficiados 3,8 milhões de trabalhadores nascidos em maio, num total de R$ 2,7 bilhões
Todos os trabalhadores com saldo disponível do FGTS têm direito ao benefício de até R$1.000. O calendário de pagamento (veja abaixo) vai até o dia 15 de junho, mas o valor ficará disponível até 15 de dezembro deste ano.
O crédito é feito pela Caixa de forma automática em conta digital aberta em nome do trabalhador, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. A previsão é que sejam beneficiados 42 milhões de trabalhadores e liberados R$ 30 bilhões.
Confira o calendário
Nascidos em janeiro – 20 de abril
Nascidos em fevereiro – 30 de abril
Nascidos em março – 4 de maio
Nascidos em abril – 11 de maio
Nascidos em maio – 14 de maio
Nascidos em junho – 18 de maio
Nascidos em julho – 21 de maio
Nascidos em agosto – 25 de maio
Nascidos em setembro – 28 de maio
Nascidos em outubro – 1º de junho
Nascidos em novembro – 8 de junho
Nascidos em dezembro – 15 de junho
Como movimentar o saldo
Após o crédito dos valores, pelo Caixa Tem é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas lotéricas.
Quem tem direito?
Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
Outros motivos para o bloqueio são por determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido a maior pelo empregador e dados inconsistentes.
E se o valor não for creditado?
Caso o crédito do saque extraordinário não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial do FGTS em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no aplicativo FGTS, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado na próxima data do calendário.
Quem não quiser sacar
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na conta digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Segundo a Caixa, caso o crédito dos valores tenha sido feito na conta digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro deste ano, os recursos retornam à conta do FGTS.
Fonte: R7
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