Em acórdão, TRE diz que eleição suplementar pode ser em conjunto com pleito geral de outubro em Vilhena

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Em acórdão, TRE diz que eleição suplementar pode ser em conjunto com pleito geral de outubro em Vilhena

Paço municipal de Vilhena / Foto: Divulgação

Porto Velho, RO - Em acórdão proferido em 12 de julho, juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) que participaram da análise de Embargos de Declaração requerido pela coligação “Fé e Ação por Vilhena”, concordaram que a eleição suplementar, determinada pela Corte, pode ser realizada em conjunto com o pleito geral de outubro, em Vilhena.

Após a cassação e afastamento de Eduardo Japonês do cargo de prefeito, a coligação requereu esclarecimento referente à data do pleito para eleger o novo mandatário municipal (leia mais AQUI).

A análise do relator do caso, Juiz Edson Bernardo Andrade Reis Neto, que teve aval dos demais membros da Corte, é que, inicialmente, a realização das eleições suplementares no país é regulada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim sendo, para o exercício 2022, o TSE estabeleceu o calendário para pleitos eleitorais nesse sentido fixando as seguintes datas: 23 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 3 de abril, 15 de maio, 5 de junho, 27 de novembro e 11 de dezembro.

Contudo, para a Corte, no caso de Vilhena, a eleição suplementar pode ser realizada em conjunto com o pleito geral, ou seja, em 02 de outubro. “Conforme assentado no acórdão combatido, à vista do princípio da temporariedade dos mandatos eletivos, da celeridade, efetividade e preclusão, ao meu sentir, novas eleições devem ser convocadas para serem realizadas numa das datas fixadas na Portaria TSE n. 685/2021 ou mesmo em conjunto com o pleito eleitoral vindouro das Eleições Gerais de 2022”, frisou Edson Bernardo.

Ele completou afirmando que “a teor do art. 91 do Regimento Interno deste Tribunal, cabe ao Presidente do Tribunal a iniciativa privativa de expedição das instruções necessárias à realização de novas eleições nos exatos contornos definidos nas normas do TSE”.

Análise do relator do caso, Juiz Edson Bernardo Andrade Reis Neto, que teve aval dos demais membros da Corte / Foto: Extra de Rondônia

Fonte: Extra de Rondonia

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