Justiça condena município a pagar indenização e pensão a criança que teve paralisia cerebral por falta de atendimento

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Justiça condena município a pagar indenização e pensão a criança que teve paralisia cerebral por falta de atendimento

A Justiça fixou o valor de 80 mil reais para o filho e 50 mil reais a cada um dos seus genitores

Porto Velho, RO - O Município de Nova Brasilândia D’Oeste foi condenado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a realizar o pagamento de indenização por danos morais e estéticos e de pensão vitalícia a uma criança que, em decorrência da falha no atendimento à sua mãe durante o parto no hospital público, teve paralisia cerebral e danos neuropsicomotores irreversíveis.

De acordo com o relator do processo o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o acervo de provas demonstrou a falha na prestação de serviço de saúde municipal, pois só após ser transportada por uma distância aproximada de 500 km, chegando a Porto Velho, em comprovado estado de coma, para, então, ser submetida ao parto cesáreo e urgente, o que resultou no nascimento da criança com danos irreversíveis, em razão da demora excessiva para a realização do procedimento.

Segundo a decisão fica estabelecida a necessidade de reconhecer a responsabilidade do município em compensar a criança, em razão da incontestável demora no atendimento e o dano irreversível (paralisia cerebral), sendo suficiente os elementos para a concessão de reparação dos danos morais, neles incluídos os estéticos. A Justiça fixou o valor de 80 mil reais para o filho e 50 mil reais a cada um dos seus genitores.

Contudo, os desembargadores decidiram que não é cabível o pagamento de danos materiais, quando o autor não juntou aos autos provas necessárias para isso, em razão de sua natureza que não admite fixação de valor baseado em mera presunção.

De acordo com o Tribunal de Justiça quanto ao pedido de pagamento de pensão, o voto do relator destacou que, em consonância ao entendimento dos tribunais superiores, é possível estabelecer o pensionamento, em razão da dependência do filho em relação à sua mãe para a realização de todas as atividades diárias, o que foi fixado no valor de 1 salário mínimo, considerando que o menor não trabalha, a ser pago a partir da faixa etária dos 16 anos de idade, de natureza vitalícia, de acordo com parâmetro fixado pela jurisprudência.

O recurso de apelação foi proposto pela mãe da criança, que atualmente tem 12 anos de idade, após ter o pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos negado pelo juízo da 1ª Vara Cível do Município de Nova Brasilândia d’Oeste. Ao analisar o caso, o relator destacou que a perícia médica feita demonstrou a ligação entre a paralisia cerebral e a demora no atendimento na gestante, que entrou no hospital municipal, recebeu anestesia e quando acordou percebeu que não havia sido feito o parto, sendo orientada a buscar atendimento na cidade vizinha.

Já na terceira cidade em busca de atendimento, ela foi, então, transferida, via terrestre, para Porto Velho, o que, comprovadamente, causou as complicações que resultaram nas deficiências física e cognitiva graves do filho, que precisa realizar terapias, tratamentos especiais e acompanhamento constante.

Fonte: Tribunal de Justiça

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