O juiz Clênio Amorim Corrêa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, deferiu na tarde desta sexta-feira (9), o registro de candidatura ao ex-senador Expedito Júnior (PSD), que tenta retornar ao cargo nas eleições desse ano.
Como não houve qualquer impugnação por parte da Procuradoria Regional Eleitoral e uma suposta inelegibilidade apontada por um advogado foi prontamente rechaçada pelo relator do caso, o registro foi julgado de forma monocrática, não precisando nem mesmo passar pelo colegiado do TRE. “À vista do exposto, com supedâneo do caput do art. 62 da Resolução TSE n. 23.609/2019: i) não conheço da notícia de inelegibilidade apresentada intempestivamente; e, ii) Defiro o registro de candidatura de Expedito Gonçalves Ferreira Junior para concorrer ao cargo de Senador, com o número 555, nas eleições 2022”, determinou o juiz Clênio Amorim.
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