A modalidade de crédito estará disponível na primeira quinzena de outubro; o limite do empréstimo é de 24 parcelas de até R$ 160 mensais
Porto Velho, RO - A portaria que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do programa Auxílio Brasil foi publicada nesta terça-feira (27) no DOU (Diário Oficial da União). Segundo o Ministério da Cidadania, essa modalidade de crédito estará disponível na primeira quinzena de outubro, após a conclusão do processo de habilitação das instituições financeiras.
Pela Portaria nº 816, os juros a ser cobrados nessas consignações não podem ultrapassar 3,5% ao mês, e a quantidade de parcelas do valor contratado deve ser de, no máximo, 24. Além disso, a recém-sancionada Lei 14.431/2022 limitou esses empréstimos a até 40% do valor permanente do Auxílio Brasil, de R$ 400. Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, no prazo máximo de dois anos.
Os bancos ficam proibidos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta ou publicidade direcionada a um beneficiário específico, ou qualquer ação voltada para convencer cidadãos a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício.
Os descontos em folha das parcelas de empréstimos consignados do programa Auxílio Brasil serão feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.
"É proibida a consignação das modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito", diz a portaria. "O tomador deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato pleiteado."
A autorização, portanto, deverá ser feita por escrito ou por meio eletrônico, em caráter irrevogável e irretratável. Não será aceita a autorização por telefone ou por meio de gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
A regulamentação ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada, sendo que eles devem expressar o custo efetivo do empréstimo. Fica vedada a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e de quaisquer outras taxas administrativas, e proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Fonte: R7
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