Informações dadas durante a abordagem, fazem referência aos direitos e deveres do motorista com deficiência
Porto Velho, RO - “A maior necessidade que temos no trânsito é de respeitar uns aos outros”, este foi o tema da mensagem referente à ação educativa realizada por voluntários do Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia, na quinta-feira, 29, realizada na Avenida Tiradentes, em Porto Velho.
Com orientações sobre respeitar as áreas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiências, bem como os assentos reservados a elas no transporte coletivo, os educadores de trânsito abordaram 129 veículos, para todo o trabalho de educação e sensibilização, atingindo um total de 223 pessoas, durante a blitz.
Para o governador Marcos Rocha, respeitar as pessoas com deficiência no trânsito é muito mais que gentileza. “Saber respeitar as leis de trânsito é exercer a cidadania, garantindo o pleno direito de todo o cidadão de ir e vir com segurança. Vale lembrar que, muitas pessoas com deficiências estão nesta situação porque foram vítimas da violência no trânsito”.
Respeito pelas áreas reservadas a cadeirantes foi destaque nas mensagens do educadores de trânsito
As informações dadas durante a abordagem, também fazem referência aos direitos e deveres do motorista com deficiência.
DIREITOS E DEVERES
A pessoa com deficiência física tem direito à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, somado a 25% do valor do automóvel, e isenção do IPVA.
Uso de adesivo com símbolo internacional de acesso e de cartão DeFis-DSV, exclusivo para pessoas com deficiências, é essencial para garantir o respeito aos seus direitos.
De acordo com o artigo 7° da Lei n° 10.098/2000, em todas as áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos de pessoas com deficiência ou que transportem outras com dificuldade de locomoção.
O gestor da Diretoria Técnica de Educação de Trânsito – DTET, Ruymar Pereira de Lima, também lembra aos motoristas sobre a importância de não estacionarem nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, inclusive na parte cercada que fica ao lado. “Essa área é utilizada para que o motorista com algum tipo deficiência consiga sair do veículo”, explicou.
O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida pontua que, as ações noturnas da DTET fazem parte do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Pnatrans, criado pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018.
Porto Velho, RO - “A maior necessidade que temos no trânsito é de respeitar uns aos outros”, este foi o tema da mensagem referente à ação educativa realizada por voluntários do Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia, na quinta-feira, 29, realizada na Avenida Tiradentes, em Porto Velho.
Com orientações sobre respeitar as áreas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiências, bem como os assentos reservados a elas no transporte coletivo, os educadores de trânsito abordaram 129 veículos, para todo o trabalho de educação e sensibilização, atingindo um total de 223 pessoas, durante a blitz.
Para o governador Marcos Rocha, respeitar as pessoas com deficiência no trânsito é muito mais que gentileza. “Saber respeitar as leis de trânsito é exercer a cidadania, garantindo o pleno direito de todo o cidadão de ir e vir com segurança. Vale lembrar que, muitas pessoas com deficiências estão nesta situação porque foram vítimas da violência no trânsito”.
Respeito pelas áreas reservadas a cadeirantes foi destaque nas mensagens do educadores de trânsito
As informações dadas durante a abordagem, também fazem referência aos direitos e deveres do motorista com deficiência.
DIREITOS E DEVERES
A pessoa com deficiência física tem direito à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, somado a 25% do valor do automóvel, e isenção do IPVA.
Uso de adesivo com símbolo internacional de acesso e de cartão DeFis-DSV, exclusivo para pessoas com deficiências, é essencial para garantir o respeito aos seus direitos.
De acordo com o artigo 7° da Lei n° 10.098/2000, em todas as áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos de pessoas com deficiência ou que transportem outras com dificuldade de locomoção.
O gestor da Diretoria Técnica de Educação de Trânsito – DTET, Ruymar Pereira de Lima, também lembra aos motoristas sobre a importância de não estacionarem nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, inclusive na parte cercada que fica ao lado. “Essa área é utilizada para que o motorista com algum tipo deficiência consiga sair do veículo”, explicou.
O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida pontua que, as ações noturnas da DTET fazem parte do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Pnatrans, criado pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018.
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