Comitê de Combate às Drogas vai reforçar ações para proteção de alunos da Rede Estadual de Ensino

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Comitê de Combate às Drogas vai reforçar ações para proteção de alunos da Rede Estadual de Ensino

Comitê de Combate às Drogas nas escolas é uma ferramenta de proteção aos alunos

Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia, por meio do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – Conepod reforça a ativação do Comitê Permanente de Combate às Drogas, no âmbito da Rede Estadual de Ensino, com base na Lei n° 2.148, de 3 de setembro de 2009, regulamentada pelo Decreto 17361 regulamenta lei 2148, de 5 de dezembro de 2012.

O presidente do Conepod, David Inácio dos Santos Filho explica que, o Comitê Permanente de Combate às Drogas na Rede Estadual de Ensino é uma ferramenta importante de proteção aos alunos contra as drogas, “Os alunos farão parte do comitê juntamente a gestores e professores da escola, eles poderão participar ativamente das ações que serão realizadas”, reforçou.

David Inácio Filho ressalta que, o trabalho do Comitê é desenvolver, ao longo do ano letivo, atividades de conscientização quanto às consequências do uso de drogas e os danos causados aos usuários, tendo como público-alvo os alunos, familiares, professores, gestores e comunidade escolar. O trabalho de sensibilização deverá ser feito por meio de apresentações culturais, concursos de frases, redação, artigos, vídeos, fotografias, confecção de cartilhas, entre outras atividades.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, afirma que o Comitê Permanente de Combate às Drogas na Rede Estadual de Ensino, irá tratar sobre a prevenção às drogas e o mal que causa às famílias e para a sociedade, na linguagem dos alunos e de acordo com a faixa etária, “vamos conscientizar alunos e professores sobre os malefícios que as drogas causam na vida do dependente químico, da família e sociedade”, disse o governador.

PALESTRA

A assessora do Conepod, Vrauceia Cavalcante explica que, a coordenação das atividades conforme a Portaria nº 2019 de 25 de fevereiro de 2022, que institui o Comitê, é de responsabilidade da orientação; em conjunto à direção e supervisão escolar. As atividades deverão ser orientadas e supervisionadas pelas CREs e a fiscalização será feita pelo Conepod.

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