Procon reforça o cumprimento do direito de estudantes e idosos a passagens gratuitas em ônibus interestaduais

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Procon reforça o cumprimento do direito de estudantes e idosos a passagens gratuitas em ônibus interestaduais

Equipe verificou o fornecimento de passagens gratuitas para idosos e estudantes

Porto Velho, RO - Para garantir aos estudantes e idosos o direito de acesso a passagens gratuitas em ônibus interestaduais, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento econômico – Sedec, realizou na quarta-feira (8), fiscalização em empresas que oferecem o serviço na rodoviária da Capital de Rondônia.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, ‘‘o governo está atento à questão no que diz respeito aos direitos assegurados dos consumidores, para que os serviços sejam prestados no nosso Estado, dentro do que a lei determina, orientando as empresas e promovendo a justiça à população’’, afirmou.

A coordenadora estadual do Procon, Mayara Metran explicou que, a ação fiscalizadora foi realizada com a finalidade de verificar a execução das políticas de fornecimento de passagens gratuitas para idosos e estudantes. ‘‘Estamos atentos para garantir que não aconteçam situações como limitação de remarcação de viagens para estudantes, mesmo com disponibilidade de assentos, assim como a negativa no fornecimento de passagens gratuitas para idosos em algumas rotas no Estado’’.

Aposentada parabenizou a ação fiscalizadora

O fiscal do Procon, Fernando Werri explicou os procedimentos de fiscalização in loco. ‘‘É orientado às empresas que façam a readequação dos atendimentos e sejam cumpridos os direitos dos consumidores’’.

A aposentada Ducelina Matos parabenizou a ação. ‘‘Eu mesma tenho dificuldade de encontrar passagens disponíveis. É muito importante ter essa fiscalização’’.

O artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo convencional, para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos e o desconto de 50%, quando as vagas já estão preenchidas. O mesmo também está previsto para jovens de 15 a 19 anos no artigo 32 do Estatuto da Juventude. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Procon, no site www.procon.ro.gov.br, pelo contato 3216-1018 ou WhatsApp 98481-2986.

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