Reunião contou com a participação de representantes de finanças dos 26 Estados e Distrito Federal
Porto Velho, RO - A reforma tributária foi o tema central da reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita, Tributação ou Economia dos Estados e Distrito Federal – Comsefaz, que contou com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Finanças – Sefin.
Durante a reunião, que aconteceu no último dia 26 de janeiro em Brasília (DF), foi debatida a necessidade de enfrentar as distorções e ineficiências do sistema tributário, bem como proporcionar respostas adequadas às alterações estruturais essenciais à economia brasileira.
Além da discussão sobre a reforma tributária, foi debatida a questão da compensação, pela União, das perdas dos estados decorrentes das Leis Complementares nº 192 e nº 194/2022, que geraram significativa redução de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações, os quais respondem por mais de 30%, em média, de toda a arrecadação do principal tributo do sistema tributário, que é de competência dos estados.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou a preocupação com a população do Estado em prol de beneficiar a todos os cidadãos. “Com os temas debatidos durante esta reunião, estamos acompanhando os próximos encontros do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, e assim, continuar trabalhando firmes para nossa população continuar sendo beneficiada”, disse.
Reunião contou com secretários de fazenda em Brasília
O titular da Secretaria de Estado de Finanças – Sefin, Luís Fernando Pereira, salienta que o Estado de Rondônia estará alinhado com os demais Estados do país, no tocante a compensação. “Tivemos perdas nos segmentos desonerados pela Lei Complementar Federal nº 194. Com isso, o Estado deixou de arrecadar entre julho e dezembro de 2022, um valor estimado de R$ 610 milhões.
Isso porque os segmentos de combustível, energia e telecomunicações foram considerados bens essenciais, em que a alíquota de ICMS incidente sobre esses bens não pode ser maior do que a alíquota modal, que no caso de Rondônia é de 17,5%”.
Luís Fernando lembrou ainda que até a edição da Lei Estadual nº 5.364, de 23 de junho de 2022, que internalizou em Rondônia as regras da Lei Complementar Federal nº 194, a gasolina e o álcool eram tributados a 26%, os serviços de telecomunicações chegavam a ter uma alíquota de 35% e a energia elétrica era tributada em até 20%, dependendo da classe de consumo.
“Todas essas alíquotas foram reduzidas para 17,5%, a partir da nova Lei, o que trouxe expressiva redução de receitas entre julho e dezembro de 2022. Além dessas perdas por redução de alíquotas, ocorreram perdas também por redução de base de cálculo, tanto nos combustíveis, como em energia elétrica. Essas perdas totalizaram cerca de R$ 610 milhões que deixaram de ser arrecadados pelo Estado, no segundo semestre de 2022. Em 2023, esse valor supera R$ 1 bilhão em redução de receitas”.
Os estados que tivessem mais do que 5% de perdas de arrecadação, segundo a Lei Complementar Federal nº 194, seriam compensados pela União. “Essa compensação seria por meio do abatimento dessas perdas do valor da dívida do Estado com a União ou até transferência financeira”, explica o titular da Sefin,
“Então, o Estado de Rondônia concorda plenamente que seja justa essa compensação. Ainda que considere o ano todo e não somente os seis meses, existem perdas a serem compensadas. As perdas em que Rondônia seria compensado, pelo método que estamos defendendo é de R$ 477 milhões, por conta das desonerações”, esclarece Luís Fernando.
TUST/TUSD DE INCIDÊNCIA DO ICMS
A Lei Complementar nº 194, publicada em junho de 2022, introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 87/96, dentre as quais a exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da base de cálculo do ICMS. Rondônia foi um dos primeiros Estados a desconsiderar esses itens da base de cálculo, os quais correspondem a cerca de 60% do faturamento total.
“Rondônia fez isso logo, por entender que isso é uma forma de também combater a inflação que estava crescente naquele período. Então, resolvemos abrir mão daquela receita, em linha com o que estava previsto na Lei Complementar Federal nº 194, o que foi bastante questionado por outros Estados”, disse Luís Fernando Pereira.
NÃO ESSENCIALIDADE DA GASOLINA
Para evitar sanções no comércio exterior, atrair vultosos investimentos verdes da comunidade internacional e garantir recursos que sustentam a manutenção de políticas públicas essenciais à população brasileira, é necessário algum reposicionamento da nova alíquota da gasolina sem tratar o poluente como bem essencial.
“Existe uma discussão se a gasolina deve ou não, voltar a ser considerado ‘não-essencial’. Se voltar a ser ‘não-essencial’, os estados poderão voltar a cobrar alíquotas maiores. Em todos esses itens, Rondônia está acompanhando de perto essas discussões, mas, com cautela. Caso haja alternativa para não voltarmos a onerar esses produtos, Rondônia vai buscar outros caminhos para recuperar a arrecadação ou reduzir despesas, de forma a não sobrecarregar a população”, finaliza o secretário.
0 Comentários