Governo do Estado instituiu o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Porto Velho, RO - A proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade é a principal bandeira da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, instituída pela Lei Federal nº 13.709/2018. Em Rondônia, para a aplicação das ações de conformidade com a referida norma, o Governo do Estado instituiu o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPD, por meio do Decreto nº 26.451, de 4 de outubro de 2021, disponível no site.
O Comitê é composto por 12 órgãos e entidades do Governo de Rondônia e tem por objetivo estabelecer o conjunto de regras de boas práticas e de governança, diretrizes, políticas, projetos, ações e metas estratégicas voltadas à conformidade dos órgãos e entidades do Governo Estadual. A LGPD passou a vigorar a partir de abril do ano de 2022.
TRANSPARÊNCIA
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Comitê tem como missão, assegurar a mais ampla e correta observância da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Estado. “O trabalho tem garantido a devida proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos”, assegurou.
Cumprindo com a transparência e prestação de contas, o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPD vem realizando orientações voltadas a órgãos, entidades, servidores públicos e Rede de Encarregados, formulação de diretrizes para a gestão de dados pessoais, elaboração da Política de Privacidade Estadual, promoção de capacitação para servidores, dentre outras ações.
RELATÓRIO
De acordo com o Coordenador do CGPD, Tiago Aguiar, “o comitê vem trabalhando para cumprir com seu objetivo e suas competências, reunindo-se por vezes para deliberar sobre as melhores estratégias e ações a serem realizadas, para que o Governo do Estado cumpra com as disposições da LGPD e normas correlatas”.
O Relatório encontra-se disponível no site .
Relatório de 2022:
Para mais informações sobre as ações de conformidade com a LGPD no Governo do Estado de Rondônia acesse o site Institucional LGPD.
Porto Velho, RO - A proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade é a principal bandeira da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, instituída pela Lei Federal nº 13.709/2018. Em Rondônia, para a aplicação das ações de conformidade com a referida norma, o Governo do Estado instituiu o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPD, por meio do Decreto nº 26.451, de 4 de outubro de 2021, disponível no site.
O Comitê é composto por 12 órgãos e entidades do Governo de Rondônia e tem por objetivo estabelecer o conjunto de regras de boas práticas e de governança, diretrizes, políticas, projetos, ações e metas estratégicas voltadas à conformidade dos órgãos e entidades do Governo Estadual. A LGPD passou a vigorar a partir de abril do ano de 2022.
TRANSPARÊNCIA
Ações são em conformidade com a LGPD
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Comitê tem como missão, assegurar a mais ampla e correta observância da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Estado. “O trabalho tem garantido a devida proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos”, assegurou.
Cumprindo com a transparência e prestação de contas, o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPD vem realizando orientações voltadas a órgãos, entidades, servidores públicos e Rede de Encarregados, formulação de diretrizes para a gestão de dados pessoais, elaboração da Política de Privacidade Estadual, promoção de capacitação para servidores, dentre outras ações.
RELATÓRIO
De acordo com o Coordenador do CGPD, Tiago Aguiar, “o comitê vem trabalhando para cumprir com seu objetivo e suas competências, reunindo-se por vezes para deliberar sobre as melhores estratégias e ações a serem realizadas, para que o Governo do Estado cumpra com as disposições da LGPD e normas correlatas”.
O Relatório encontra-se disponível no site .
Relatório de 2022:
- Foram realizadas sete reuniões com mais de 14h de debates;
- Editou três instruções normativas próprias;
- Colaborou com a edição de dois atos normativos oriundos de outros órgãos/entidades;
- Participou de três eventos em âmbito Estadual;
- Articulou a publicação de quatro matérias sobre suas atividades;
- Tramitou 43 processos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, gerando quase 130 documentos, dentre ofícios, despachos, termos, atas, entre outros.
Para mais informações sobre as ações de conformidade com a LGPD no Governo do Estado de Rondônia acesse o site Institucional LGPD.
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