Porto Velho, RO - O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia, alerta aos proprietários de veículos com placas finais 1, 2 e 3, quanto à importância de atualizar o licenciamento anual, que vence no dia 31 de março. O diretor-geral da Autarquia, Paulo Higo Ferreira explicou que, o prazo para o pagamento do licenciamento anual de veículos registrados em Rondônia é regulamentado por meio da Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece o prazo de acordo com o algarismo final da placa do veículo, nos limites fixados de março a outubro, conforme tabela a seguir:
Final da placa | Prazo final para renovação |
1, 2, 3 | até 31 de março |
4 | até 28 de abril |
5 | até 31 de maio |
6 | até 30 de junho |
7 | até 28 de julho |
8 | até 31 de agosto |
9 | até 29 de setembro |
0 | até 31 de outubro |
Paulo Higo Ferreira salientou que, o licenciamento anual é o documento que comprova que o veículo está apto para circular nas vias públicas brasileiras, e dentro das normas ambientais e de trânsito. “Manter o licenciamento em dia é obrigatório a todos os condutores de veículos automotores, de acordo com o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB”, concluiu.
O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, preconiza que, circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, além de apreensão do veículo até a situação ser regularizada.
O diretor Técnico de Veículos, Tiago Luís Veloso esclareceu que, para licenciar o veículo, o proprietário também deve efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que possui a alíquota conforme modelo e ano de fabricação do veículo. “Para informações sobre datas e descontos no pagamento do IPVA, o usuário deve acessar a página da Secretaria de Finanças do Estado – Sefin no endereço: https://www.sefin.ro.gov.br/”, orientou.
A emissão da guia para pagamento do licenciamento anual pode ser acessada pelo site do Detran, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, para validação dos dados. Após o pagamento das taxas, o usuário poderá acessar o CRLV-e do seu veículo pela Central de Serviços do Detran ou por meio do aplicativo Carteira de Trânsito – CDT.
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