Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre de acordo com a legislação
Porto Velho, RO - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Porto Velho, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), tornou público os resultados referentes aos recursos de indeferimento apresentados no Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Município de Porto velho, conforme Resolução n° 235 de abril 2023 e o Edital 1/2023.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar segue de acordo com o art. 139, §1º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal nº 510/2013 e suas alterações, e a Resolução nº 231/2022 do Conanda. A Resolução 241/CMDCA de 21 de junho de 2023 dispõe sobre o novo cronograma do processo.
O 3º Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do 1º, 2º, 3º e 4º Conselho Tutelar e do Conselho Tutelar Distrital do Município de Porto Velho é realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.
Confira a retificação da Resolução Nº 239 de 20 de junho de 2023.
O telefone para mais informações é o (69) 98473-4098.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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