Porto Velho, RO - O Governo do Estado inicia na próxima quinta-feira (27), por meio da Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas, o processo de vistoria dos 272 imóveis do Residencial Porto Bello I, na Zona Leste de Porto Velho, cujo sorteio de endereços dos beneficiários foi realizado no dia 5 de julho.
O trabalho de vistoria acontecerá na quinta-feira das 9h às 9h25 na unidade 13 do bloco 9 e seguirá um cronograma, estabelecido pela Construtora RD Engenharia, responsável pela conclusão do empreendimento, encerrando-se às 16h55 do dia 1° de agosto, na unidade 44 do bloco 17. Após esta etapa, serão gerados os contratos para assinatura e, por fim, haverá a entrega das chaves.
Por medida de segurança, a Seas informa aos beneficiários que só será permitida a entrada de no máximo duas pessoas, sendo obrigatória a presença de um dos proprietários do imóvel ou pessoa portando procuração registrada em cartório; e não será permitido o acesso ao condomínio usando calçados com saltos e abertos, assim como bermudas, shorts, saias ou vestidos.
Ao chegar ao local, a pessoa deverá estacionar na parte externa da obra e dirigir-se à portaria, onde deve ser apresentado documento de identificação com foto. Durante a vistoria, na companhia de um responsável técnico, não será permitido o acesso ou visitação às áreas comuns do empreendimento.
Caso haja pendências, o futuro beneficiário será convocado para nova vistoria, após a realização das correções.
A Seas alerta, que toda e qualquer pendência ou correção, que porventura venha a ser identificada, deverá ser informada para que o representante registre no termo a ser assinado pelo titular ou procurador ao final da vistoria.
O Residencial Porto Bello é composto por 17 blocos, cada um contendo 16 apartamentos, distribuídos em quatro pavimentos, perfazendo um total de 272 unidades habitacionais, construídas pelo Governo Federal, com contrapartida do Governo do Estado e da Prefeitura de Porto Velho. Já foram entregues os empreendimentos Porto Bello II, III e IV. A seleção dos beneficiários também foi de responsabilidade da Seas.
Entre os critérios para ser beneficiário de imóvel estão: possuir renda compatível com o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e não ter residência própria.
Os beneficiários devem estar atentos que é proibido vender, alugar, emprestar, doar, ceder ou deixar o apartamento vazio por muito tempo. Se isso ocorrer, poderão perdê-lo.
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