Proprietários de veículos com placa final oito devem atualizar o licenciamento até 31 de agosto
Porto Velho, RO - O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia alerta aos proprietários de veículos com a placa final oito, que o próximo dia 31 é a data limite para atualização do licenciamento anual. A taxa para pagamento pode ser emitida pelo site do Detran Rondônia, na área “Central de Serviços” e, em seguida, na opção “Veículos”.
O diretor-geral do Detran, Léo Moraes explicou que, conforme Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, o último número da placa do veículo está ligado ao mês obrigatório que o proprietário deve seguir para pagar o licenciamento e manter o documento do automóvel em dia. “O pagamento da Taxa de Licenciamento é comprovado, por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, seja o documento eletrônico impresso no site do Detran ou na versão digital apresentada pelo celular”, informou.
CTB
De acordo com o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH rodar com veículo, cujo Licenciamento Anual está atrasado.
O prazo do licenciamento de veículos com placas final nove e final zero, também se encerra em setembro e outubro, respectivamente.
Vale lembrar que, para fazer o licenciamento, o veículo não pode ter qualquer débito em aberto, incluindo IPVA e multas. Restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente, em caso de veículos financiados, também impedem o licenciamento.
Porto Velho, RO - O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia alerta aos proprietários de veículos com a placa final oito, que o próximo dia 31 é a data limite para atualização do licenciamento anual. A taxa para pagamento pode ser emitida pelo site do Detran Rondônia, na área “Central de Serviços” e, em seguida, na opção “Veículos”.
O diretor-geral do Detran, Léo Moraes explicou que, conforme Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, o último número da placa do veículo está ligado ao mês obrigatório que o proprietário deve seguir para pagar o licenciamento e manter o documento do automóvel em dia. “O pagamento da Taxa de Licenciamento é comprovado, por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, seja o documento eletrônico impresso no site do Detran ou na versão digital apresentada pelo celular”, informou.
CTB
De acordo com o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH rodar com veículo, cujo Licenciamento Anual está atrasado.
O prazo do licenciamento de veículos com placas final nove e final zero, também se encerra em setembro e outubro, respectivamente.
Vale lembrar que, para fazer o licenciamento, o veículo não pode ter qualquer débito em aberto, incluindo IPVA e multas. Restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente, em caso de veículos financiados, também impedem o licenciamento.
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