Lotus publica lista de candidatos e orientações sobre a avaliação psicológica para os concorrentes a conselheiros tutelares de Porto Velho

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Lotus publica lista de candidatos e orientações sobre a avaliação psicológica para os concorrentes a conselheiros tutelares de Porto Velho

Exame será realizado através de entrevistas semiestruturada e testes psicológicos

Porto Velho, RO - A Lotus Medicina e Segurança do Trabalho, juntamente com a Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Porto Velho (RO), conforme documento que dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados na 3ª etapa do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Porto Velho para participar da etapa “avaliação psicológica”, estabeleceram que o exame será realizado através de entrevistas semiestruturada e testes psicológicos, conforme cronograma:

a) A primeira etapa será no dia 18/08/2023, e consistirá em entrevistas semiestruturadas e testes psicológicos, nos horários estipulados a seguir:

- Duração dos procedimentos psicológicos: 60 min.

- O candidato deve estar no local e se apresentar 15 minutos antes com a finalidade de conferência de documentos e acomodação na sala.

b) A etapa será no dia 18 de agosto de 2023, primeiro grupo com início às 8h, quando serão aplicadas as entrevistas semiestruturadas e os testes psicológicos.

c) O não comparecimento nos horários estipulados conforme tabela será considerado como falta e o candidato estará desclassificado.

d) Para a realização do exame de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer portando o original do documento com foto.

e) O exame de avaliação psicológico será realizado por psicólogo registrado no Conselho Regional de Psicologia.

f) O exame psicotécnico será um processo realizado mediante um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

g) O exame psicotécnico consistirá nas análises objetiva e padronizada de características cognitivas, emocionais, de personalidade e motivacionais dos candidatos, e será aplicado coletivamente. Para tanto, serão utilizados testes psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e entrevista semiestruturada elaborada pelo profissional de psicologia.

h) No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelo técnico responsável pela aplicação.

i) Nas horas que antecedem o exame psicotécnico, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:

1. Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;

2. Alimentar-se adequadamente no café da manhã, com uma refeição leve e saudável;

3. Não serão consideradas alterações sócio-econômico-físico-psíquico e biológicas temporárias no dia da aplicação do exame psicotécnico.

4. Levar caneta SOMENTE esferográfica azul e lápis número 02.

J) Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos através das características mencionadas no perfil profissiográfico.

L) Da análise resultará o parecer dos seguintes resultados:

1. APTO - O candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo de Conselheiro Tutelar.

2. INAPTO - O candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo de Conselheiro Tutelar.

3. AUSENTE - O candidato não compareceu ao exame psicotécnico.

m) A inaptidão no exame psicotécnico não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época do exame, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo de Conselheiro Tutelar.

n) Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução CFP nº 31/2022 do Conselho Federal de Psicologia e demais resoluções pertinentes.

O Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do 1º, 2º, 3º e 4º Conselho Tutelar e do Conselho Tutelar Distrital do Município de Porto Velho é realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.


Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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