O governo passou a estimular a produção de carne e miúdos de suínos aprovando o benefício fiscal
Porto Velho, RO - Por meio do Decreto 28.385/2023, o Governo de Rondônia passou a estimular a produção de carne e miúdos de suínos com a aprovação do benefício fiscal que reduz a carga tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS de 12% para 2%. O produtor passou a vender o suíno em pé para o abatedouro, com tarifa zero de impostos. Já a indústria vai pagar o valor simbólico de 0,1 da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO, equivalente a R$ 10,85 por animal vivo que entrar no estabelecimento para o abate, uma economia de 600% comparado com os valores praticados antes do decreto. O restante da cadeia como compra, venda da carne e seus derivados, está isenta do tributo.
A medida assinada pelo governador Marcos Rocha e o secretário de Finanças, Luiz Fernando, objetiva estimular ainda mais a produção da carne e derivados de suínos, aquecendo o mercado, travado pela concorrência de Mato Grosso. Segundo o coordenador-geral da Receita Estadual de Finanças, Antonio Carlos Alencar do Nascimento, com a redução do imposto o abatedouro pode ofertar melhor preço ao produtor rural, além de vender a carne a preços competitivos ao consumidor.
“Todos ganham com esse benefício concedido. Ganham os produtores rurais, as indústrias e o consumidor final, que terá mais opção de escolha nos mercados”, explicou Antonio Carlos. E complementou que, o benefício fiscal também pode estimular empreendedores do Simples Nacional e Microempreendedor Individual – MEI, incluindo os pequenos, nos benefícios.
INCENTIVO FISCAL
O governador Marcos Rocha enfatizou a importância do incentivo fiscal para contribuir com a melhoria da cadeia de produção de suíno. “Nosso Governo está voltado à agricultura familiar. Queremos estimular a diversidade de produção nas pequenas propriedades de modo a garantir mais renda ao produtor”, salientou.
A produtora da zona Rural de Cujubim, Cristina Shumaer, enalteceu a medida do Governo, explicando que suas vendas devem aumentar porque terá como ofertar a carne com melhores preços ao consumidor. “Hoje nós temos uma pequena criação e fornecemos para o mercado local”, explicou.
O secretário de Estado da Agricultura, Luiz Paulo, elogiou a sensibilidade do Governo em reduzir a tributação para o produtor de suíno, observando que a cadeia deve crescer com os incentivos. “Nossa produtores mostram sua força e o Estado tem garantido o seu papel, que é incentivar a comercialização dos produtos”, disse.
CRITÉRIOS DE ISENÇÃO
Pelo decreto do governador, a isenção do ICMS está condicionada a alguns critérios. A indústria precisa possuir registro no Serviço de Inspeção Federal – SIF, Serviço de Inspeção Estadual – SIE ou Serviço de Inspeção Municipal – SIM; estar emitindo Nota Fiscal Eletrônica, NF-e; não possuir débito vencido e não pago, relativos aos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual – CRE, por si, por seus sócios, titulares e administradores; não possuir pendências na entrega dos formulários do sistema público de escrituração digital, conforme o caso; não apresentar pendência não atendida ou indeferida de notificação do sistema Fisconforme, (Sistema de Malha Fiscal); manifestar expressamente a opção por sua aplicação, mediante celebração de Termo de Acordo com o Fisco Estadual; e utilizar o código do produto definido pelo Fisco Estadual na sua documentação fiscal, inclusive nos arquivos eletrônicos.
Porto Velho, RO - Por meio do Decreto 28.385/2023, o Governo de Rondônia passou a estimular a produção de carne e miúdos de suínos com a aprovação do benefício fiscal que reduz a carga tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS de 12% para 2%. O produtor passou a vender o suíno em pé para o abatedouro, com tarifa zero de impostos. Já a indústria vai pagar o valor simbólico de 0,1 da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO, equivalente a R$ 10,85 por animal vivo que entrar no estabelecimento para o abate, uma economia de 600% comparado com os valores praticados antes do decreto. O restante da cadeia como compra, venda da carne e seus derivados, está isenta do tributo.
A medida assinada pelo governador Marcos Rocha e o secretário de Finanças, Luiz Fernando, objetiva estimular ainda mais a produção da carne e derivados de suínos, aquecendo o mercado, travado pela concorrência de Mato Grosso. Segundo o coordenador-geral da Receita Estadual de Finanças, Antonio Carlos Alencar do Nascimento, com a redução do imposto o abatedouro pode ofertar melhor preço ao produtor rural, além de vender a carne a preços competitivos ao consumidor.
“Todos ganham com esse benefício concedido. Ganham os produtores rurais, as indústrias e o consumidor final, que terá mais opção de escolha nos mercados”, explicou Antonio Carlos. E complementou que, o benefício fiscal também pode estimular empreendedores do Simples Nacional e Microempreendedor Individual – MEI, incluindo os pequenos, nos benefícios.
INCENTIVO FISCAL
O governador Marcos Rocha enfatizou a importância do incentivo fiscal para contribuir com a melhoria da cadeia de produção de suíno. “Nosso Governo está voltado à agricultura familiar. Queremos estimular a diversidade de produção nas pequenas propriedades de modo a garantir mais renda ao produtor”, salientou.
A produtora da zona Rural de Cujubim, Cristina Shumaer, enalteceu a medida do Governo, explicando que suas vendas devem aumentar porque terá como ofertar a carne com melhores preços ao consumidor. “Hoje nós temos uma pequena criação e fornecemos para o mercado local”, explicou.
O secretário de Estado da Agricultura, Luiz Paulo, elogiou a sensibilidade do Governo em reduzir a tributação para o produtor de suíno, observando que a cadeia deve crescer com os incentivos. “Nossa produtores mostram sua força e o Estado tem garantido o seu papel, que é incentivar a comercialização dos produtos”, disse.
CRITÉRIOS DE ISENÇÃO
Pelo decreto do governador, a isenção do ICMS está condicionada a alguns critérios. A indústria precisa possuir registro no Serviço de Inspeção Federal – SIF, Serviço de Inspeção Estadual – SIE ou Serviço de Inspeção Municipal – SIM; estar emitindo Nota Fiscal Eletrônica, NF-e; não possuir débito vencido e não pago, relativos aos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual – CRE, por si, por seus sócios, titulares e administradores; não possuir pendências na entrega dos formulários do sistema público de escrituração digital, conforme o caso; não apresentar pendência não atendida ou indeferida de notificação do sistema Fisconforme, (Sistema de Malha Fiscal); manifestar expressamente a opção por sua aplicação, mediante celebração de Termo de Acordo com o Fisco Estadual; e utilizar o código do produto definido pelo Fisco Estadual na sua documentação fiscal, inclusive nos arquivos eletrônicos.
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