A decisão foi unânime entre os membros da Corte Eleitoral.
O julgamento durou quase três horas, e o relator do processo, o Desembargador Miguel Mônico, refutou todas as acusações apresentadas na ação. Segundo o relator, as provas que indicavam supostos abusos de poder eram frágeis.
Não foi possível comprovar práticas irregulares, como o uso de telemarketing, utilização de servidores públicos para campanha eleitoral, além de supostos benefícios nos programas sociais Prato Fácil e Tchau Poeira.
O advogado Nelson Canedo, responsável pela defesa do governador e seu vice, Sergio Gonçalves, afirmou que o TRE seguiu a jurisprudência, que exige provas robustas para cassar um mandato eletivo, principalmente de um governador do Estado e seu vice.
De acordo com Canedo, somente em casos graves, com comprovação cabal de conduta irregular, é possível afastar a soberania do voto.
Neste caso, porém, nada de irregular ficou comprovado.
É importante respeitar a vontade popular dos eleitores, destacou o advogado, enfatizando que a decisão do tribunal estava em linha com esse princípio.
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