Idaron divulga mudanças nas regras para cadastro e plantio da soja na safra 2023/24

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Idaron divulga mudanças nas regras para cadastro e plantio da soja na safra 2023/24


Plantio da soja sofre alteração por conta dos efeitos do fenômeno El Niño

Porto Velho, RO - Em função da crise hídrica ocasionada em Rondônia pelo fenômeno El Niño, o Governo de Rondônia alterou os prazos referentes ao cultivo de soja para a safra 2023/24. A iniciativa da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron) tem objetivo de evitar perdas econômicas ao produtor rural e maior eficiência na produtividade de uma das principais commodities do Estado.

A medida, amplamente discutida com as instituições que representam o setor produtivo, atende orientações do governador Marcos Rocha, que vê na iniciativa, importante apoio aos agricultores no sentido de mitigar perdas de produtividade na produção. “Estamos sensíveis aos desafios do setor agrícola, principalmente aos provocados pela falta de chuvas. Os esforços do Governo de Rondônia serão dobrados para garantir ao produtor rural, o máximo possível de ganhos nessa próxima safra”, salientou.

Quais foram as mudanças implementadas:

1 – Será autorizado excepcionalmente, o plantio da safra até dia 20 de janeiro de 2024. Essa autorização excepcional deve ser requerida pelo produtor interessado através de um formulário eletrônico simples. A única exigência para a autorização é que a safra de soja já esteja listada no cadastro anual da safra, realizado nas unidades da Idaron ou diretamente no site da Agência.

2- Para os produtores que conseguirem plantar a safra até 20 de dezembro de 2023, foi adiado o prazo para cadastro da safra até 20 de janeiro de 2024.

3 – Estabeleceu-se as regras para os outros plantios excepcionais fora do calendário:

A) Cultivo excepcional com a finalidade de pesquisa científica, ensino ou finalidade de reprodução de semente genética;

B) Cultivo excepcional com a finalidade de produção de sementes das categorias C1, C2, S1 e S2 e para sementes salvas;

C) Cultivo excepcional em unidades demonstrativas, objetivando a divulgação comercial ou ensino.

O gerente de inspeção e defesa sanitária vegetal, Jessé de Oliveira enfatizou que, “o calendário de semeadura da soja, que é estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) não mudou. O fim do período de semeadura continua dia 20 de dezembro de 2023”.

REFORÇANDO AS MUDANÇAS

Para os produtores que conseguirem semear a safra até 20/12/2023 (fim do calendário de semeadura), a nova data limite para o cadastro da safra 2023/2024 é dia 20/01/2024.

Se o produtor, em função da seca, não conseguir plantar a safra até o fim do calendário, (20/12/2023), poderá terminar o plantio depois da data limite, ou seja, o produtor vai ter a possibilidade de terminar a semeadura até (20/01/2024), desde que devidamente autorizado pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril.

Para solicitar a autorização excepcional para o plantio até o dia 20 de janeiro do próximo ano, primeiro o produtor deve cadastrar a safra 2023/2024, fornecendo as informações gerais de cadastro e o que está planejado para o plantio da safra. Essas informações são fornecidas nas unidades de atendimento da Idaron ou diretamente no site, clicando no banner “cadastro da safra de soja”.

Estando com a safra cadastrada, o produtor acessará o formulário eletrônico clicando no banner ‘Solicitação de autorização para cultivo excepcional, que também estará disponível no site e que será distribuído nas redes sociais.

Lembrando que existe prazo para solicitar a autorização excepcional para plantio após o fim do calendário. Quem precisar de mais tempo para o devido plantio, deverá solicitar a autorização excepcional até 20 de dezembro.

As outras modalidades de autorização excepcional de plantio fora do calendário de semeadura são:Cultivo excepcional com a finalidade de pesquisa científica, ensino ou finalidade de reprodução de semente genética;

Cultivo excepcional com a finalidade de produção de sementes das categorias C1, C2, S1 e S2 e para sementes salvas;
Cultivo excepcional em unidades demonstrativas, objetivando a divulgação comercial ou ensino; e
Nestas modalidades de cultivo excepcional, o prazo para o requerimento é 30 dias antes do início da semeadura.

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