Saque-aniversário do FGTS: conheça os bancos que oferecem e saiba o que pode mudar

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Saque-aniversário do FGTS: conheça os bancos que oferecem e saiba o que pode mudar


Saiba mais sobre o Saque-aniversário do FGTS oferecido por bancos. Foto: Agência Brasil

Porto Velho, RO - O Saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma opção que permite ao trabalhador retirar uma parcela do saldo de suas contas do FGTS, todo ano, no mês de seu aniversário. Diversos bancos oferecem a possibilidade de antecipação desse saque, em um esquema de empréstimo que garante ao banco o recebimento do valor emprestado diretamente do FGTS do trabalhador.

A antecipação do saque-aniversário permite que o trabalhador adiante até cinco anos do valor que receberia por esse mecanismo. Assim, o banco empresta o dinheiro e recebe as parcelas diretamente do Fundo do trabalhador. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a retirar, no mês de seu aniversário, de 5% a 50% do saldo do FGTS mais um valor adicional.

Confira, abaixo, as taxas de antecipação do saque-aniversário, oferecidas pelos principais bancos:

  • Banco do Brasil: 1,33% ao mês
  • Banco Inter: 2,05% ao mês
  • Bradesco: 1,48% ao mês
  • Caixa Econômica Federal: 1,79% ao mês
  • Itaú: 1,59% ao mês
  • Nubank: 1,39% ao mês
  • Banco Pan: 1,29% ao mês
  • PicPay: 1,29% ao mês
  • Santander: 1,69% ao mês
  • Banco Safra: 1,69% ao mês
  • Will Bank: a partir de 1,79% ao mês

Entretanto, é importante ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não tem direito ao saque do saldo total do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. O que pode sacar, nesse caso, são os 40% do valor da multa rescisória. Caso queira voltar à modalidade que permite o saque total na rescisão, o trabalhador precisa esperar 25 meses após a adesão ao saque-aniversário.

Mudanças na modalidade do saque-aniversário do FGTS

Em setembro de 2023, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, apresentou um projeto de lei que visa permitir o saque do saldo remanescente do FGTS, em caso de demissão, para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A medida teria efeito retroativo, beneficiando aqueles que foram demitidos a partir de 2020 e que escolheram essa modalidade de saque. A expectativa é de que a medida injete até R$ 14 bilhões na economia, segundo a Caixa Econômica Federal.

Se aprovada, a nova lei eliminaria o período de carência de dois anos para o retorno à modalidade de saque-rescisão. Contudo, quem optar por sacar o saldo remanescente na demissão perderia a possibilidade de optar pelo saque-aniversário futuramente. Portanto, a adesão ao saque-aniversário poderia diminuir consideravelmente a longo prazo.

A proposta ainda está em análise e, se aprovada, trará mudanças significativas para os trabalhadores que optarem por essa modalidade de saque do FGTS. É importante que o trabalhador esteja atento e bem informado sobre as alterações nas regras para tomar a decisão que melhor atenda às suas necessidades financeiras.

Fonte: O Antagonista

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