Liminar deferida impede a realização de novas eleições internas. Foto: Reprodução
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), emitiu nesta segunda-feira (22), a liminar que proíbe a Câmara Municipal de Candeias do Jamari, de realizar eleições complementares.
A decisão surge em meio a uma controvérsia desencadeada pela deliberação da Câmara sobre a realização de eleições internas na última semana.
A Câmara Municipal de Candeias do Jamari, decidiu em uma sessão recente, realizar uma eleição complementar interna.
Essa decisão foi tomada após um parecer da procuradoria jurídica, e os vereadores planejavam formar uma comissão para iniciar o processo eleitoral interno, no qual eles mesmos seriam candidatos.
No entanto, a decisão do TRE-RO, conforme a liminar deferida, proíbe a continuidade desse processo. A medida destaca a necessidade de intervenção do judiciário diante das circunstâncias que envolvem a proposta de eleições internas na Câmara Municipal, que, segundo a liminar, não estão em conformidade com os princípios democráticos e legais.
A decisão surge em meio a uma controvérsia desencadeada pela deliberação da Câmara sobre a realização de eleições internas na última semana.
A Câmara Municipal de Candeias do Jamari, decidiu em uma sessão recente, realizar uma eleição complementar interna.
Essa decisão foi tomada após um parecer da procuradoria jurídica, e os vereadores planejavam formar uma comissão para iniciar o processo eleitoral interno, no qual eles mesmos seriam candidatos.
No entanto, a decisão do TRE-RO, conforme a liminar deferida, proíbe a continuidade desse processo. A medida destaca a necessidade de intervenção do judiciário diante das circunstâncias que envolvem a proposta de eleições internas na Câmara Municipal, que, segundo a liminar, não estão em conformidade com os princípios democráticos e legais.
Fonte: Rondoniagora
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