Isenção do Imposto de Renda 2024: faixa de isenção aumenta para

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Isenção do Imposto de Renda 2024: faixa de isenção aumenta para

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Porto Velho, RO - Por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria da Fazenda anunciou uma nova tabela para a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova tabela, que passa a valer após a publicação da MP, aumenta a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00.

Impacto na Economia das Famílias

A alíquota zero vai beneficiar aqueles com rendimentos nessa faixa, segundo nota divulgada pela Secretaria da Fazenda. Essa ação representa um afastamento da tributação sobre as rendas mais baixas, com um impacto positivo no orçamento familiar. Isso representa o segundo ajuste na faixa de isenção do IRPF desde o início do governo do presidente Lula. O primeiro ocorreu no dia primeiro de maio de 2023.

Aumento da Faixa de Isenção

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, inicialmente subiu para R$ 2.640 e agora alcança R$ 2.824. A medida cumpre uma das promessas de campanha de Lula em 2022 e irá custar aos cofres públicos uma redução na arrecadação de R$ 3,03 bilhões em 2024, com previsão de diminuição de R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.

Tabela do Imposto de Renda: Como Ficou?

A tabela progressiva mensal do imposto de renda foi publicada no DOU e já contempla o desconto aplicado aos salários, conforme descrição abaixo:
  • Recebimento até R$ 2.259,20 : alíquota zero, sem dedução do IR;
  • Recebimento de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65, com desconto simplificado: alíquota zero, sem dedução do IR;
  • Recebimento de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65, sem desconto simplificado: alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;
  • Recebimento de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;
  • Recebimento de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.

Fonte: Com informações de Portal Uol

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