Porto Velho, RO - Mais de 3,86 milhões de brasileiros já estão cientes da necessidade de pagamento de Imposto de Renda após a entrega da declaração prevista para 2024.
Esse grupo representa 16,4% dos contribuintes que entregaram seus documentos e identificaram que o imposto pago em 2023 foi inferior ao devido.
O prazo para acertar as contas com o Leão proporciona diferentes métodos, como débito automático ou via Darf.
Como efetuar o pagamento do IR?
O pagamento do Imposto de Renda pode ser realizado em cota única ou parcelado em até oito vezes.
Contudo, existem regras específicas para o parcelamento e para valores mínimos a serem pagos:
- Valor inferior a R$ 10: Não é necessário realizar o pagamento.
- Parcelamento: Cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.
- Valor do imposto inferior a R$ 100: Necessidade de pagamento em cota única.
Quais são os prazos para o pagamento via débito automático?
Para aqueles que escolhem o débito automático em cota única, o prazo final foi dia 10 de abril.
Após essa data, é necessário emitir o Darf para pagamento até o dia 31 de maio.
Já o parcelamento pelo débito automático inicia-se a partir da segunda parcela, uma vez que a primeira já terá excedido o prazo para inclusão no débito automático.
Como gerar e pagar o DARF?
O pagamento via Darf pode ser feito presencialmente em bancos autorizados ou por internet banking.
O Darf é gerado pelo portal e-CAC da Receita Federal, necessitando de atenção para a inclusão correta dos dados e valores, especialmente porque os juros são calculados com base na taxa Selic, atualmente em 10,5% ao ano.
É fundamental que o contribuinte realize esse processo mensalmente, caso opte pelo parcelamento.
Calendário de pagamento das parcelas do IR
- 1ª parcela ou cota única: 31 de maio
- 2ª parcela: 28 de junho
- 3ª parcela: 31 de julho
- 4ª parcela: 30 de agosto
- 5ª parcela: 30 de setembro
- 6ª parcela: 31 de outubro
- 7ª parcela: 29 de novembro
- 8ª parcela: 30 de dezembro
É importante estar atento ao calendário e às especificidades de cada forma de pagamento, evitando multas e juros por atraso.
A organização e o planejamento financeiro são essenciais para uma quitação sem contratempos do Imposto de Renda, garantindo tranquilidade fiscal ao contribuinte.
Fonte: O Antagonista
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