Imposto de Renda 2024: guia completo para pagamento sem erros

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Imposto de Renda 2024: guia completo para pagamento sem erros


Porto Velho, RO - Mais de 3,86 milhões de brasileiros já estão cientes da necessidade de pagamento de Imposto de Renda após a entrega da declaração prevista para 2024.

Esse grupo representa 16,4% dos contribuintes que entregaram seus documentos e identificaram que o imposto pago em 2023 foi inferior ao devido.

O prazo para acertar as contas com o Leão proporciona diferentes métodos, como débito automático ou via Darf.

Como efetuar o pagamento do IR?

O pagamento do Imposto de Renda pode ser realizado em cota única ou parcelado em até oito vezes.

Contudo, existem regras específicas para o parcelamento e para valores mínimos a serem pagos:
  • Valor inferior a R$ 10: Não é necessário realizar o pagamento.
  • Parcelamento: Cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.
  • Valor do imposto inferior a R$ 100: Necessidade de pagamento em cota única.

Quais são os prazos para o pagamento via débito automático?

Para aqueles que escolhem o débito automático em cota única, o prazo final foi dia 10 de abril.

Após essa data, é necessário emitir o Darf para pagamento até o dia 31 de maio.

Já o parcelamento pelo débito automático inicia-se a partir da segunda parcela, uma vez que a primeira já terá excedido o prazo para inclusão no débito automático.

Como gerar e pagar o DARF?

O pagamento via Darf pode ser feito presencialmente em bancos autorizados ou por internet banking.

O Darf é gerado pelo portal e-CAC da Receita Federal, necessitando de atenção para a inclusão correta dos dados e valores, especialmente porque os juros são calculados com base na taxa Selic, atualmente em 10,5% ao ano.

É fundamental que o contribuinte realize esse processo mensalmente, caso opte pelo parcelamento.

Calendário de pagamento das parcelas do IR
  • 1ª parcela ou cota única: 31 de maio
  • 2ª parcela: 28 de junho
  • 3ª parcela: 31 de julho
  • 4ª parcela: 30 de agosto
  • 5ª parcela: 30 de setembro
  • 6ª parcela: 31 de outubro
  • 7ª parcela: 29 de novembro
  • 8ª parcela: 30 de dezembro

É importante estar atento ao calendário e às especificidades de cada forma de pagamento, evitando multas e juros por atraso.

A organização e o planejamento financeiro são essenciais para uma quitação sem contratempos do Imposto de Renda, garantindo tranquilidade fiscal ao contribuinte.

Fonte: O Antagonista

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