Câmara Municipal de Porto Velho disistiu da Ação Anulatória que figura como parte ECO RONDÔNIA/MARQUISE, MP/RO, TCE/RO, Estado de Rondônia e Prefeitura de Porto Velho
Contrato de R$ 2.362.510.209,00 é considerado o maior de Rondônia, e tem prazo de 20 anos, agora cabe aos novos vereadores de Porto Velho poder acatar decisão do Tribunal de Contas de Rondônia.
Porto Velho, RO — A Câmara Municipal de Porto Velho protocolou, no dia 09 de janeiro de 2025, um pedido de desistência da Ação Anulatória que questionava o Acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO). A decisão, homologada pela juíza Angela Maria da Silva no último dia 15, pode abrir um precedente importante para que a Câmara acate a recomendação do TCE/RO e anule o contrato entre a empresa Eco Rondônia/Marquise e a Prefeitura de Porto Velho, cujo valor ultrapassa R$ 2 bilhões.
Entenda o caso
O contrato, firmado através da Concorrência Pública nº 003/2021/CPL-OBRAS, previa a prestação de serviços de coleta e destinação final de lixo na capital rondoniense. No entanto, o TCE/RO, por meio do Acórdão APL-TC 00068/24, identificou irregularidades insanáveis no processo licitatório e determinou a anulação do contrato.
Em resposta, a Câmara Municipal ingressou com uma Ação Anulatória, alegando que:A competência para sustar contratos celebrados em caso de ilegalidade era privativa da Câmara Municipal, visto que a aprovação do contrato foi realizada pelos vereadores mediante projeto de lei encaminhado pelo ex-prefeito Hildon Chaves (PSDB).
O TCE/RO teria usurpado a competência constitucional do Poder Legislativo ao declarar a nulidade do contrato;
A Lei Municipal nº 3.174/2024, que respaldava o contrato, era plenamente válida e seguiu todo o rito legislativo;
O Tribunal de Contas não tem competência para afastar a aplicação de leis de efeitos concretos;
A anulação do contrato deveria ser decidida exclusivamente pelo Poder Judiciário;
Impacto da desistência
Com a retirada da ação, a Câmara Municipal agora abre caminho para reconhecer e acatar a decisão do TCE/RO, que recomendou a anulação do contrato bilionário. Esta medida pode levar à interrupção da prestação dos serviços pela Eco Rondônia/Marquise e abrir espaço para uma nova licitação.
O pedido de desistência foi assinado pela procuradora-geral da Câmara, Cristiane Silva Pavin, e argumentou que a homologacão independe da anuência da parte requerida, uma vez que não houve citação ou contestação da outra parte, conforme estabelecido no artigo 485, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil.
Próximos passos
Agora, a expectativa é que a Câmara Municipal delibere oficialmente sobre a anulação do contrato, conforme recomendado pelo TCE/RO. Caso a decisão seja favorável à recomendação do Tribunal, um novo processo licitatório poderá ser aberto para garantir a continuidade dos serviços de coleta de lixo na capital.
O desdobramento deste caso impacta diretamente a gestão dos serviços públicos essenciais de Porto Velho e pode redefinir o modelo de concessão para a limpeza urbana da cidade. A população e os setores interessados aguardam os próximos encaminhamentos para entender como será realizada a transição no serviço de coleta de lixo.
Seguiremos acompanhando e trazendo atualizações sobre este importante caso para a cidade de Porto Velho.
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